domingo, 3 de julho de 2011

Carta a Dep. Myrian Rios

Gente,
recebi esse vídeo, parodiando a Dep. Myrian Rios:
http://www.youtube.com/watch?v=LAwCKPiRH1I
Me fez pesquisar sobre o assunto. A PEC 23/2007 foi votada (e rejeitada) no final de Junho, na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Tratava da inclusão da questão da "orientação sexual" na Constituição do Estado do Rio. Acho até que as últimas conquistas no STF a favor dos direitos dos homossexuais suplantam a questão. Mas o que me chamou a atenção foi o discurso da Dep. Myrian Rios. Assistam em:
http://www.youtube.com/watch?v=njz0VWRUm0k&feature=related
E tirem suas próprias conclusões!
As minhas estão na carta abaixo:


Cara Myrian,
Acabei de ver o seu discurso na Assembléia Legislativa, sobre a votação da PEC 23/2007. Apesar de discordar do seu ponto de vista, e de achar que algumas das suas colocações e imagens foram bem infelizes (a comparação de lésbica com pedófila, por exemplo, foi péssima!), acho que entendi a sua colocação. E, na essência, concordo.
Ou seja, também acho que, se uma pessoa te incomoda, seja pela sua opção sexual, seja pela sua aparência ou por qualquer outro motivo, você deve sim ter a liberdade de não tê-la como sua funcionária (claro que estamos falando do âmbito particular, e não do funcionalismo público). Aliás, que eu saiba, você nem precisa expor seus motivos. Mesmo não sendo um expert no assunto, ouso dizer que a constituição lhe garante esse direito. Você pode a qualquer momento despedir uma pessoa. É só seguir a lei, dar 30 dias de aviso prévio, pagar todos os encargos necessários, e pronto. Você se livra da pessoa indesejada.
A pessoa pode até alegar que foi despedida por preconceito, mas caberá a ela provar isso.
O que não pode acontecer – e aí entra a PEC 23/2007 – é usar isso como justa causa para a dispensa de um funcionário. A justa causa – por incompetência, por exemplo – tira do agora ex-funcionário certos direitos, aliviando os encargos do empregador. Claro, uma dispensa por justa causa transfere para o empregador o ônus de provar a justa causa. Quer um conselho: se quiser despedir, despede pagando tudo o que manda a lei, tá?
Agora, insisto. As suas colocações foram bem infelizes, e expôs sim um viés preconceituoso. Desculpe querida, mas você disse textualmente que uma pessoa com orientação homossexual é uma má influência às crianças, além do risco que elas correm de serem molestadas sexualmente! E que a convivência com um homosexual afeta a escolha sexual da criança . Olha... eu já trabalhei contigo e sei que você é boa pessoa. Mas isso é... preconceito. E total falta de conhecimento do que determina a orientação sexual de uma pessoa.
Decepcionante, querida. Ainda mais vindo de uma pessoa que conviveu com o meio artístico, e com inúmeros homossexuais. Entendo (e lamento) que você esteja representando muitas pessoas que pensam como você. Mas quando você diz que representa a população, eu te digo: essa população não sou eu!
Bjs
E que esse seu Deus te ilumine!
Claudio Lins